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Política de proteção de dados pessoais e segurança da informação

A Elliot Cloud está ciente da importância da segurança das informações e da proteção de dados pessoais como fatores-chave para alcançar a excelência organizacional, a competitividade do mercado, a sustentabilidade dos negócios e a conformidade regulatória.

Dessa forma, o grupo estabeleceu processos dentro da organização para planejar e implementar controles, bem como para monitorar e melhorar, a fim de garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade, a rastreabilidade e a disponibilidade de informações e serviços.

A equipe de gerenciamento da Elliot Cloud é responsável por implementar, atualizar, melhorar, credenciar e manter um Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação, de acordo com as melhores práticas e padrões internacionais, especificamente de acordo com a norma UNE-EN ISO/IEC 27001:2017. Tecnologia da informação. Técnicas de segurança. Sistemas de gestão da segurança da informação. Requisitos. Estabeleceu os seguintes objetivos:

  • Estabelecer um comitê de segurança da informação, com autoridade e competência para garantir a confidencialidade, autenticidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade das informações.
  • Implementar a organização de segurança, designando os responsáveis pela segurança, serviços, informações, proteção de dados pessoais e sistemas de informação.
  • Analisar os riscos e ameaças à segurança das informações tratadas e implementar as medidas organizacionais, operacionais e técnicas necessárias para seu tratamento adequado.
  • Garantir a continuidade dos negócios diante de eventos que possam afetar ativos essenciais.
  • Planejar recursos humanos e tecnológicos para prestar serviços aos clientes de acordo com os requisitos de segurança da informação e em conformidade com a legislação vigente.
  • Conscientizar e treinar toda a equipe e os colaboradores sobre os riscos e ameaças à informação, as normas para sua prevenção e mitigação e a notificação de incidentes.
  • Medir e analisar os objetivos e indicadores da gestão da segurança da informação, permitindo o monitoramento de riscos e incidentes de segurança e a gestão e melhoria da eficácia das medidas e controles.
  • Implementar processos de revisão, auditoria e melhoria contínua para garantir que os controles estabelecidos e as medidas de segurança sejam mantidos.
  • Cumprir e demonstrar conformidade com os requisitos legais, políticos e regulamentares aplicáveis, com ênfase especial naqueles que garantem direitos digitais e proteção de dados pessoais.

A Elliot Cloud e todos os seus membros se comprometem a realizar suas atividades de acordo com a legislação nacional e internacional atual de proteção de dados, prestando atenção especial às disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.
Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante denominada GDPR); e à Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro de 2018, relativa à proteção de dados pessoais e à proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais (doravante denominada GDPR); e à Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro de 2018, relativa à proteção de dados pessoais (doravante denominada GDPR).
garantia dos direitos digitais (doravante, LOPD).

A Elliot Cloud tem um diretor de proteção de dados (DPO) responsável por supervisionar a conformidade com a proteção de dados.
As ações do grupo e de todos os seus funcionários no processamento de dados pessoais estão de acordo com os princípios básicos estabelecidos no Artigo 5 do GDPR:

a) Princípio da legalidade, transparência e justiça.

b) Princípio da limitação da finalidade. Implica que os dados devem ser processados para fins específicos, explícitos e legítimos, e proíbe que os dados coletados sejam processados posteriormente de forma incompatível com esses fins.

(c) Princípio da minimização de dados. Medidas técnicas e organizacionais devem ser implementadas para garantir que apenas os dados estritamente necessários ("adequados, relevantes e limitados") para cada finalidade sejam processados.

d) Princípio da precisão. Os dados devem ser mantidos atualizados e devem ser excluídos ou retificados se estiverem incorretos.

e) Princípio da limitação do período de armazenamento. Uma vez atingidas as finalidades do processamento, os dados devem ser apagados, bloqueados ou anonimizados.

f) Princípio da integridade e confidencialidade. O processamento deve garantir a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade dos dados pessoais.

O controlador será responsável por garantir o desempenho de acordo com os princípios acima e demonstrar conformidade, de acordo com o princípio da responsabilidade proativa. A Gerência Geral da Elliot Cloud, consequentemente, com o acima exposto, está comprometida com a alocação de recursos humanos e materiais, razoáveis e proporcionais, para atingir os objetivos acima. A responsabilidade pelo funcionamento adequado do Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação está, portanto, na Gerência Geral, delegando ao Chefe de Segurança da Informação a autoridade e os poderes necessários para sua implementação efetiva, credenciamento, manutenção e melhoria, contando, para isso, com o apoio da equipe de gerenciamento e da equipe e colaboradores da Elliot Cloud.

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